"Eu, rainha Maria Luíza, a encantadora, aos 100 dias , decreto, determino e choro que neste Solar dos Abdalla que me serve de residência régia que doravante aos domingos - dia em que meus pais estão em casa - acordaremos para brincar, mamar e o que mais me aprouver antes das 6 horas da manhã; às 6, impreterivelmente, todos, dissemos todos os meus súditos, deverão estar prontos e dispostos para uma jornada familiar.
Revogam-se todas as disposições contrárias ao presente decreto.
Assino, babo e resmungo na certeza de que meus dois súditos - papai e mamãe - observarão minha firme e inabalável decisão de me sentir amada e acalentada no único dia em que eu os tenho apenas para mim, digo, nossa real figura."
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